Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 36864 de 06 de Novembro de 2015
Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2015, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os órgãos gestores de sistemas responsáveis pela consolidação e elaboração de informações relativas à prestação de contas anual do Governador devem encaminhar à SUCON/SEF, até o dia 07 de março de 2016, os documentos previstos nos incisos V a XVII do art. 138 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº 38, de 30 de outubro de 1990, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.