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Artigo 15, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 36864 de 06 de Novembro de 2015

Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2015, e dá outras providências.

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Art. 15

A Subsecretaria do Tesouro/SEF deve encaminhar à SUCON/SEF as conciliações das contas bancárias, correntes e de aplicações financeiras, até o dia 25 de janeiro de 2016.

Parágrafo único

Ficam os gestores responsáveis pelo Fundo da Procuradoria-geral do Distrito Federal - PRÓ-JURÍDICO, Fundo de Melhoria da gestão Pública - PRÓ-GESTÃO e Fundo de Saúde do Distrito Federal, obrigados a encaminhar a SUCON/SEF as respectivas conciliações das contas bancárias, correntes e de aplicações financeiras dos fundos especiais por eles administrados, até o dia 22 de janeiro de 2016.