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Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 36864 de 06 de Novembro de 2015

Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2015, e dá outras providências.

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Art. 12

As unidades gestoras detentoras de convênios devem encaminhar à SUCON/SEF até o dia 11 de janeiro de 2016, as conciliações das contas bancárias de convênios, devidamente fechadas e com os saldos das disponibilidades por fonte de recursos.

Parágrafo único

Existindo superávit financeiro de contrapartida de convênio, as unidades de que trata o caput deste artigo devem informar à SUCON/SEF, até o dia 6 de janeiro de 2016, a composição dos seus saldos.