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Artigo 10º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 36864 de 06 de Novembro de 2015

Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2015, e dá outras providências.

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Art. 10

A Subsecretaria da Receita da SEF deve encaminhar à SUCON/SEF:

I

os relatórios referentes à dívida ativa, à arrecadação da receita tributária e aos bens apreendidos, até o dia 6 de janeiro de 2016; e

II

as conciliações e os extratos bancários dos agentes arrecadadores, até o dia 22 de janeiro de 2016.

Parágrafo único

A Procuradoria-geral do Distrito Federal - PGDF deve encaminhar os saldos de precatórios, que estão sob o seu controle, à SUCON/SEF no prazo previsto no inciso I deste artigo.