Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 36864 de 06 de Novembro de 2015
Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2015, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica vedada a emissão de notas de empenho a partir do dia 5 de dezembro de 2015.
Parágrafo único
O disposto no caput deste artigo não se aplica às seguintes despesas:
I
de pessoal e encargos sociais e demais custeios relacionados às folhas de pagamento;
II
outras despesas das áreas de educação e saúde;
III
de suprimento de fundo de caráter secreto;
IV
de formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP e de amortização, juros e encargos da dívida pública;
V
decorrentes sentenças judiciais;
VI
custeadas com recursos transferidos pela União ao Distrito Federal por meio do Fundo Constitucional do Distrito Federal;
VII
financiadas com recursos de convênios e/ou operações de crédito, quando o Distrito Federal for o beneficiário;
VIII
relativas aos órgãos do Poder Legislativo; e
IX
de subtítulos incluídos na Lei Orçamentária por meio de emendas parlamentares.