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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 36864 de 06 de Novembro de 2015

Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2015, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica vedada a emissão de notas de empenho a partir do dia 5 de dezembro de 2015.

Parágrafo único

O disposto no caput deste artigo não se aplica às seguintes despesas:

I

de pessoal e encargos sociais e demais custeios relacionados às folhas de pagamento;

II

outras despesas das áreas de educação e saúde;

III

de suprimento de fundo de caráter secreto;

IV

de formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP e de amortização, juros e encargos da dívida pública;

V

decorrentes sentenças judiciais;

VI

custeadas com recursos transferidos pela União ao Distrito Federal por meio do Fundo Constitucional do Distrito Federal;

VII

financiadas com recursos de convênios e/ou operações de crédito, quando o Distrito Federal for o beneficiário;

VIII

relativas aos órgãos do Poder Legislativo; e

IX

de subtítulos incluídos na Lei Orçamentária por meio de emendas parlamentares.