Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 36736 de 08 de Setembro de 2015
Institui Grupo de Trabalho para elaboração de Projeto de Realização dos Jogos Olímpicos Rio2016 Etapa Brasília, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 4º
A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.