Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 36736 de 08 de Setembro de 2015
Institui Grupo de Trabalho para elaboração de Projeto de Realização dos Jogos Olímpicos Rio2016 Etapa Brasília, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 3º
O Grupo de Trabalho deverá iniciar seus trabalhos em até 5 dias, contados a partir da designação dos seus integrantes.
§1º O prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho é de 45 dias, contados a partir do início dos trabalhos, podendo ser prorrogado mediante justificativa.
§2º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto deverá apresentar relatório final a ser submetido à apreciação do Excelentíssimo Senhor Governador.