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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 36736 de 08 de Setembro de 2015

Institui Grupo de Trabalho para elaboração de Projeto de Realização dos Jogos Olímpicos Rio2016 Etapa Brasília, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho será composto por dois representantes dos seguintes órgãos do Distrito Federal:

I

Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEL;

II

Secretaria de Estado de Turismo – SETUR;

III

Secretaria de Estado de Segurança Pública e Paz Social - SESP;

IV

Secretaria de Estado de Saúde - SES;

V

Secretaria de Estado de Mobilidade - SEMOB. §1º A Coordenação do Grupo de Trabalho e a articulação com seus representantes será exercida pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal. §2º Os representantes do Grupo de Trabalho deverão ser indicados pelos titulares dos órgãos à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e à Secretaria de Estado de Turismo, no prazo de 10 dias, a contar da entrada em vigor deste Decreto. §3º Outros órgãos e entidades do Distrito Federal e representantes da sociedade civil poderão ser convidados a participar das reuniões do Grupo de Trabalho.