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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 36735 de 04 de Setembro de 2015

Altera o Decreto nº 23.315, de 25 de outubro de 2002, que cria o Parque de Uso Múltiplo do Lago Norte, na Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam alterados o Parágrafo único do artigo 1º e o artigo 4º do Decreto nº 23.315, de 25 de outubro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação: "....................................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................ ........................................................................................................................................................ .................................................................... Parágrafo único. O Parque de Uso Múltiplo de que trata o caput deste artigo tem a área total de 35,3857 hectares (ha), sendo 23,8174 ha no Módulo I e 11,5683 ha no Módulo II. Art. 4º Compete ao Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Brasília Ambiental - IBRAM, a implantação, a administração, a manutenção e a fiscalização do Parque de Uso Múltiplo do Lago Norte."

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 36735 /2015