Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 36735 de 04 de Setembro de 2015
Altera o Decreto nº 23.315, de 25 de outubro de 2002, que cria o Parque de Uso Múltiplo do Lago Norte, na Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam alterados o Parágrafo único do artigo 1º e o artigo 4º do Decreto nº 23.315, de 25 de outubro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação: "....................................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................ ........................................................................................................................................................ .................................................................... Parágrafo único. O Parque de Uso Múltiplo de que trata o caput deste artigo tem a área total de 35,3857 hectares (ha), sendo 23,8174 ha no Módulo I e 11,5683 ha no Módulo II. Art. 4º Compete ao Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Brasília Ambiental - IBRAM, a implantação, a administração, a manutenção e a fiscalização do Parque de Uso Múltiplo do Lago Norte."