Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 36689 de 21 de Agosto de 2015
Altera os artigos 1º, 3º e 5º do Decreto nº 24.214, de 12 de novembro de 2003, que cria o Parque Ecológico Península Sul, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica alterado o art. 3º, do Decreto nº 24.214, de 12 de novembro de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação: "A implantação, administração, manutenção e fiscalização do Parque é de competência do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Brasília Ambiental - IBRAM."