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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 36641 de 31 de Julho de 2015

Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 36.286, de 20 de janeiro de 2015 e o Decreto 36.338, de 28 de janeiro de 2015.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 36641 /2015