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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 36636 de 30 de Julho de 2015

Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 36.563, de 22 de junho de 2015, que institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar Relatório Técnico, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 36636 /2015