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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 36636 de 30 de Julho de 2015

Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 36.563, de 22 de junho de 2015, que institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar Relatório Técnico, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo estabelecido no Decreto nº 36.563, de 22 de junho de 2015, publicado no DODF nº 119, de 23 de junho de 2015, página 02.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 36636 /2015