Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 36635 de 29 de Julho de 2015
Transforma o Conselho de Política de Recursos Humanos – CPRH, em Comitê de Governança de Pessoal - CGP, órgão vinculado à GOVERNANÇA-DF, e dá outras providências.
Art. 3º
Fica acrescido o artigo 5º-A ao Decreto nº 36.240 de 02 de janeiro de 2015, com a seguinte redação:
"Art. 5º-A O Comitê de Governança de Pessoal (CGP) é composto por:
I – Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão;
II – Secretário de Estado de Fazenda;
III – Secretário de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização;
IV – Secretário de Estado Chefe da Casa Civil;
V – Procurador-Geral do Distrito Federal.
§ 1º O Conselho será presidido pelo Secretário de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização e, nos seus impedimentos, pelo Secretário Adjunto;"