JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 36635 de 29 de Julho de 2015

Transforma o Conselho de Política de Recursos Humanos – CPRH, em Comitê de Governança de Pessoal - CGP, órgão vinculado à GOVERNANÇA-DF, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica acrescido o artigo 5º-A ao Decreto nº 36.240 de 02 de janeiro de 2015, com a seguinte redação: "Art. 5º-A O Comitê de Governança de Pessoal (CGP) é composto por: I – Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão; II – Secretário de Estado de Fazenda; III – Secretário de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização; IV – Secretário de Estado Chefe da Casa Civil; V – Procurador-Geral do Distrito Federal. § 1º O Conselho será presidido pelo Secretário de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização e, nos seus impedimentos, pelo Secretário Adjunto;"

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 36635 /2015