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Artigo 23-a, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 36635 de 29 de Julho de 2015

Transforma o Conselho de Política de Recursos Humanos – CPRH, em Comitê de Governança de Pessoal - CGP, órgão vinculado à GOVERNANÇA-DF, e dá outras providências.

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Art. 23-a

Na gestão das políticas de Recursos Humanos, o Comitê de Governança de Pessoal tem as seguintes atribuições:

I

aprovar os Quadros de Pessoal, bem como as Tabelas de Empregos Permanentes e de Empregos em Comissão, e respectivas alterações;

II

aprovar os sistemas de classificação de cargos e empregos, e respectivas alterações;

III

aprovar os planos de retribuição de cargos e empregos, e respectivas alterações;

IV

aprovar planos de lotação, de carreira e de cargos e salários;

V

deliberar sobre normas para provimento de cargos, empregos e funções;

VI

aprovar os regulamentos de progressão e promoção funcionais;

VII

propor benefícios destinados aos servidores;

VIII

aprovar quaisquer atos ou providências que resultem em aumento de despesas com pessoal;

IX

opinar sobre projetos de lei relativos à pessoal;

X

deliberar sobre a realização de concursos públicos, exceto quando o certame destinar-se ao provimento de vagas da Tabela de Empregos Permanentes das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista custeadas integralmente com recursos próprios;

XI

decidir em grau de recurso sobre processo de acumulação de cargos;

XII

orientar, por meio de Resoluções Normativas, o processamento dos assuntos de sua competência;

XIII

examinar e deliberar sobre políticas e diretrizes de desenvolvimento de recursos humanos;

XIV

aprovar o seu regimento interno, mediante resolução."Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 6º Ficam convalidados os atos relativos a gestão de pessoal praticados pela GOVERNANÇA-DF praticados até a data de publicação deste Decreto.Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 23.946, de 25 de julho de 2003.Brasília, 29 de julho de 2015.127º da República e 56º de BrasíliaRODRIGO ROLLEMBERGEste texto não substitui o publicado no DODF nº 146 de 30/07/2015Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1 de 30/07/2015 p. 2, col. 1
Art. 23-a, VIII do Decreto do Distrito Federal 36635 /2015