Artigo 23-a, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36635 de 29 de Julho de 2015
Transforma o Conselho de Política de Recursos Humanos – CPRH, em Comitê de Governança de Pessoal - CGP, órgão vinculado à GOVERNANÇA-DF, e dá outras providências.
Art. 23-a
Na gestão das políticas de Recursos Humanos, o Comitê de Governança de Pessoal tem as seguintes atribuições:
I
aprovar os Quadros de Pessoal, bem como as Tabelas de Empregos Permanentes e de Empregos em Comissão, e respectivas alterações;
II
aprovar os sistemas de classificação de cargos e empregos, e respectivas alterações;
III
aprovar os planos de retribuição de cargos e empregos, e respectivas alterações;
IV
aprovar planos de lotação, de carreira e de cargos e salários;
V
deliberar sobre normas para provimento de cargos, empregos e funções;
VI
aprovar os regulamentos de progressão e promoção funcionais;
VII
propor benefícios destinados aos servidores;
VIII
aprovar quaisquer atos ou providências que resultem em aumento de despesas com pessoal;
IX
opinar sobre projetos de lei relativos à pessoal;
X
deliberar sobre a realização de concursos públicos, exceto quando o certame destinar-se ao provimento de vagas da Tabela de Empregos Permanentes das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista custeadas integralmente com recursos próprios;
XI
decidir em grau de recurso sobre processo de acumulação de cargos;
XII
orientar, por meio de Resoluções Normativas, o processamento dos assuntos de sua competência;
XIII
examinar e deliberar sobre políticas e diretrizes de desenvolvimento de recursos humanos;