Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 36629 de 27 de Julho de 2015
Altera o Decreto 34.785 de 1° de novembro de 2013 que aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.
Art. 9º
O Artigo 14, parágrafo único, do Anexo I, do Decreto nº 34.785, de 1° de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 .........................................................
Parágrafo único. A comprovação de residência ou domicílio será feita por documento em nome do proponente ou de seu cônjuge ou daqueles de quem o proponente seja comprovadamente dependente, emitido por órgão da Administração Pública, direta ou indireta, e prestadores de serviços públicos, ainda que pelo regime de concessão, comprovantes emitidos por instituição bancária, contratos de locação de bem imóvel ou ainda, em casos excepcionais, poderá ser aceita pelo Conselho de Cultura ou Comissão por ele proposta e designada pelo Secretário de Cultura do Distrito Federal, declaração registrada em cartório ou assinada perante servidor da Secretaria de Cultura ou por ele autenticada."