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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 36629 de 27 de Julho de 2015

Altera o Decreto 34.785 de 1° de novembro de 2013 que aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.

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Art. 5º

O Artigo 11, do Anexo I, do Decreto nº 34.785, de 1° de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 O registro no Cadastro de Entes e Agentes Culturais - CEAC dependerá de aprovação e certificação pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal ou por comissão por ele proposta e designada pelo Secretário de Estado de Cultura, que será composta por servidores Secretaria de Cultura do Distrito Federal, que habilitará o interessado, com certificação deferida, a acessar recursos do Fundo de Apoio à Cultura nos casos definidos neste regulamento."

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 36629 /2015