Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 36629 de 27 de Julho de 2015
Altera o Decreto 34.785 de 1° de novembro de 2013 que aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.
Art. 38
Os incisos I, IV, V, VIII, XIV do Artigo 97, do Anexo I, do Decreto nº 34.785, de 1° de novembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação, sendo acrescido o Inciso XIV, §1º e o § 2°:
"Art. 97 ................................................................
I - .........................................................................
IV - extratos da conta corrente, poupança ou outros investimentos específicos do ajuste, compreendendo todo o período de movimentação, acompanhados de conciliação bancária;
V - recibos de pagamento com pessoal, acompanhados de cópia de documento de identificação oficial do prestador do serviço e os devidos recolhimentos de tributos;
............................................................................
VIII - prova de recolhimento dos impostos devidos no âmbito da execução do projeto objeto do ajuste;
...........................................................................
XIV - parecer técnico de aprovação do objeto cultural previsto no termo de ajuste, emitido pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal.
§ 1° Nos casos de projetos beneficiados por apoio financeiro cujo valor seja inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a prestação de contas será composta apenas pelos itens constantes dos incisos I, II, IV, VI, VII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV deste artigo.
§ 2°. A qualquer tempo a Secretaria de Estado de Cultura poderá solicitar ao beneficiário com prestação de contas simplificadas a apresentação dos demais documentos relacionados no Art. 97."