Artigo 37 do Decreto do Distrito Federal nº 36629 de 27 de Julho de 2015
Altera o Decreto 34.785 de 1° de novembro de 2013 que aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.
Art. 37
O Artigo 95, do Anexo I, do Decreto nº 34.785, de 1° de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 95 O beneficiário de recursos do FAC, nas modalidades de bolsas de estudo e capacitação e de pesquisa e apoio financeiro, facultada a exigência de contrapartida em bens e serviços economicamente mensuráveis, deverão apresentar prestação de contas no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar do fim da vigência do contrato."