Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 36629 de 27 de Julho de 2015
Altera o Decreto 34.785 de 1° de novembro de 2013 que aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.
Art. 36
Os incisos IV e X, do Artigo 94, do Anexo I, do Decreto nº 34.785, de 1° de novembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação, sendo suprimidos o Inciso XI e o Parágrafo único:
"Art. 94...................................................................
I - ..........................................................................
IV - facilitar aos servidores designados pela Secretaria de Cultura, acesso ao local de realização do projeto, bem como à respectiva documentação contábil;
...........................................................................
X - divulgar, nos meios de comunicação, quando for o caso, a informação de que o projeto aprovado é patrocinado, pelo Fundo de Apoio à Cultura da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, bem como inserir as logomarcas do FAC, da Secretaria de Estado de Cultura e do Governo do Distrito Federal em todos os produtos artísticos e culturais relativos ao projeto, de forma nítida e em local visível, obedecido manual oficial de aplicação de marca disponível no site da Secretaria de Cultura do Distrito Federal."