JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 36629 de 27 de Julho de 2015

Altera o Decreto 34.785 de 1° de novembro de 2013 que aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 35

O Artigo 92, do Anexo I, do Decreto nº 34.785, de 1° de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 92 O ajuste ou contrato poderá ser alterado mediante proposta, devidamente formalizada e justificada, apresentada ao FAC em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência ou no prazo nele estipulado, acompanhada de prestação de contas parcial. Parágrafo único. As alterações relacionadas a alteração de vigência do contrato ou ajuste e ampliação do objeto, deverão ser feitas por meio de aditivos, sendo necessária justificativa, análise pelo FAC e parecer da assessoria jurídica."

Art. 35 do Decreto do Distrito Federal 36629 /2015