Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 36629 de 27 de Julho de 2015
Altera o Decreto 34.785 de 1° de novembro de 2013 que aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.
Art. 31
O Artigo 81, do Anexo I, do Decreto nº 34.785, de 1° de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 81 Após a assinatura do ajuste e a liberação dos recursos, o beneficiário deverá zelar por sua correta aplicação no projeto apoiado, observando o cronograma de execução físico-financeiro aprovado.
§ 1° Os pagamentos deverão ser realizados preferencialmente mediante cheque nominal ao credor, podendo ser realizado por meio de transferência eletrônica, TED ou DOC.
§ 2° O beneficiário poderá sacar até o limite de R$ 100,00(cem reais) mensais para o pagamento de despesas de pequeno valor, previstas na planilha orçamentária, devendo comprovar a realização do custo conforme as regras de prestação de contas."