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Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 36629 de 27 de Julho de 2015

Altera o Decreto 34.785 de 1° de novembro de 2013 que aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.

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Art. 30

O Artigo 73, do Anexo I, do Decreto nº 34.785, de 1° de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 73 Na modalidade apoio financeiro a fundo perdido, facultada a exigência de contrapartida em bens e serviços economicamente mensuráveis, os recursos do Fundo de Apoio à Cultura serão concedidos a projetos artísticos e culturais de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que visem à exibição, utilização e circulação pública dos bens artísticos e culturais deles resultantes, vedada a concessão de incentivos a obras, produtos ou eventos destinados a circuitos ou coleções particulares."

Art. 30 do Decreto do Distrito Federal 36629 /2015