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Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 36629 de 27 de Julho de 2015

Altera o Decreto 34.785 de 1° de novembro de 2013 que aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.

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Art. 26

O §2º e §3º do Artigo 48, do Anexo I, do Decreto nº 34.785, de 1° de novembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 48 ................................................................... § 1° ....................................................................... § 2º Caso ambos os projetos alcancem a pontuação necessária para aprovação, o proponente terá o prazo de cinco dias a contar da publicação para definir qual dos seus projetos será contemplado, vencido o prazo será considerada a primeira proposta enviada. § 3° Na hipótese de apresentação de mais de 2 (dois) projetos pelo mesmo proponente, somente serão analisados os dois primeiros projetos enviados, sendo os demais automaticamente desclassificados salvo na hipótese em que houver pedido de desistência de um dos projetos inicialmente enviados, antes do termino do período de inscrição."

Art. 26 do Decreto do Distrito Federal 36629 /2015