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Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 36629 de 27 de Julho de 2015

Altera o Decreto 34.785 de 1° de novembro de 2013 que aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.

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Art. 24

O Artigo 45, do Anexo I, do Decreto nº 34.785, de 1° de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 45 Entre a publicação dos editais e o fim do prazo de inscrições deverá estar previsto o prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias."

Art. 24 do Decreto do Distrito Federal 36629 /2015