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Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 36629 de 27 de Julho de 2015

Altera o Decreto 34.785 de 1° de novembro de 2013 que aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.

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Art. 20

O Artigo 30, do Anexo I, do Decreto nº 34.785, de 1° de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação, sendo acrescido o §4º: "Art. 30 Compete às Câmaras do Conselho de Cultura, respeitadas as respectivas competências por áreas, definidas no Regimento Interno do Conselho de Cultura ou por comissão específica por ele proposta e designada pelo Secretário de Cultura do Distrito Federal, a análise e a seleção dos projetos e iniciativas, quanto ao mérito cultural e a capacidade de gestão do projeto pelo proponente. § 1º ............................................................................. ................................................................................... § 4º Contra a decisão proferida pela Câmara do Conselho de Cultura ou comissões de julgamento específicas, caberá recurso fundamentado ao plenário do Conselho de Cultura do Distrito Federal."

Art. 20 do Decreto do Distrito Federal 36629 /2015