Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 36629 de 27 de Julho de 2015
Altera o Decreto 34.785 de 1° de novembro de 2013 que aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.
Art. 19
O Artigo 29, do Anexo I, do Decreto nº 34.785, de 1° de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29 O Conselho de Cultura do Distrito Federal disporá sobre a análise dos projetos submetidos à sua apreciação incluindo-se o mérito cultural, a capacidade de gestão e demais aspectos e diretrizes gerais definidas neste regulamento, editais ou legislação de regência."