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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 36629 de 27 de Julho de 2015

Altera o Decreto 34.785 de 1° de novembro de 2013 que aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.

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Art. 17

O Artigo 26, do Anexo I, do Decreto nº 34.785, de 1° de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação, sendo suprimidos os § 6º e § 7º: "Art. 26. ................................................................. § 1º ........................................................................ ............................................................................... VIII - detalhamento das contrapartidas oferecidas, se for o caso; .................................................................................. § 4º As inscrições apresentadas em desconformidade com o edital, que estiverem incompletas ou não apresentarem os documentos no prazo hábil, serão automaticamente desclassificadas, salvo quando o próprio edital prever fase de ajuste das propostas. § 5º A Secretaria de Estado de Cultura poderá, em casos devidamente justificados, mediante portaria do Secretário de Estado de Cultura, estabelecer mecanismo simplificado de inscrição de propostas, desde que não haja prejuízo ao conteúdo e à análise a ser realizada."

Art. 17 do Decreto do Distrito Federal 36629 /2015