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Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 36629 de 27 de Julho de 2015

Altera o Decreto 34.785 de 1° de novembro de 2013 que aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.

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Art. 16

O Artigo 25, do Anexo I, do Decreto nº 34.785, de 1° de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 25 A pessoa natural ou jurídica responsável pela elaboração e execução de projeto artístico e cultural titular de Certificado de Ente e Agente Cultural, poderá solicitar auxílio financeiro do Fundo de Apoio à Cultura."

Art. 16 do Decreto do Distrito Federal 36629 /2015