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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 36629 de 27 de Julho de 2015

Altera o Decreto 34.785 de 1° de novembro de 2013 que aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.

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Art. 10

O Artigo 15, do Anexo I, do Decreto nº 34.785, de 1° de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 A critério do Conselho de Cultura do Distrito Federal ou da comissão por ele proposta e designada pelo Secretário de Cultura do Distrito Federal, em casos excepcionais, a comprovação da capacidade para desenvolvimento de atividade artística ou cultural poderá ser feita também mediante defesa oral, nos termos de Resolução a ser expedida pelo Conselho."

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 36629 /2015