Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 36628 de 22 de Julho de 2015
Atualiza e consolida a legislação sobre o Comitê de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da implementação de ações de enfrentamento ao crack e outras drogas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias dos órgãos executores, consignadas anualmente nos respectivos orçamentos, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.