Artigo 5º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36628 de 22 de Julho de 2015
Atualiza e consolida a legislação sobre o Comitê de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Núcleo Executivo do Comitê de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas:
I
viabilizar a disponibilização de recursos necessários à execução do Plano Distrital de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;
II
acompanhar e avaliar a implantação do Plano Distrital de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, intervindo no sentido de viabilizar soluções, em conjunto com os demais componentes do Comitê, nas ações que não estejam com seus cronogramas compatíveis com o planejamento definido.
III
consolidar em relatórios trimestrais as informações sobre a implementação das ações e os resultados delas obtidos.