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Artigo 5º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36628 de 22 de Julho de 2015

Atualiza e consolida a legislação sobre o Comitê de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas.

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Art. 5º

Compete ao Núcleo Executivo do Comitê de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas:

I

viabilizar a disponibilização de recursos necessários à execução do Plano Distrital de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;

II

acompanhar e avaliar a implantação do Plano Distrital de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, intervindo no sentido de viabilizar soluções, em conjunto com os demais componentes do Comitê, nas ações que não estejam com seus cronogramas compatíveis com o planejamento definido.

III

consolidar em relatórios trimestrais as informações sobre a implementação das ações e os resultados delas obtidos.