Artigo 4º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 36628 de 22 de Julho de 2015
Atualiza e consolida a legislação sobre o Comitê de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Núcleo Executivo do Comitê de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas reunir-se-á trimestralmente e será composto pelo:
I
Secretário de Estado de Justiça e Cidadania, que o coordenará;
II
Secretário de Estado de Saúde;
III
Secretário de Estado de Desenvolvimento Humano e Social;
IV
Secretário de Estado de Educação;
V
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil;
VI
Secretário de Estado da Segurança Pública e da Paz Social.
Parágrafo único
A Secretaria Executiva do Núcleo Executivo do Comitê de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas será exercida pelo Subsecretário de Prevenção ao Uso de Drogas.