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Artigo 4º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36628 de 22 de Julho de 2015

Atualiza e consolida a legislação sobre o Comitê de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas.

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Art. 4º

O Núcleo Executivo do Comitê de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas reunir-se-á trimestralmente e será composto pelo:

I

Secretário de Estado de Justiça e Cidadania, que o coordenará;

II

Secretário de Estado de Saúde;

III

Secretário de Estado de Desenvolvimento Humano e Social;

IV

Secretário de Estado de Educação;

V

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil;

VI

Secretário de Estado da Segurança Pública e da Paz Social.

Parágrafo único

A Secretaria Executiva do Núcleo Executivo do Comitê de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas será exercida pelo Subsecretário de Prevenção ao Uso de Drogas.