Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 36617 de 20 de Julho de 2015
Autoriza a instituição do Prêmio de Gestão Participativa da SES – DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão custeadas com as dotações próprias da Secretaria de Estado de Saúde.