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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 36617 de 20 de Julho de 2015

Autoriza a instituição do Prêmio de Gestão Participativa da SES – DF e dá outras providências.

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Art. 2º

O regulamento do Prêmio de Gestão Participativa SES – DF será publicado por meio de portaria do Secretário de Estado de Saúde.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 36617 /2015