Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 36617 de 20 de Julho de 2015
Autoriza a instituição do Prêmio de Gestão Participativa da SES – DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O regulamento do Prêmio de Gestão Participativa SES – DF será publicado por meio de portaria do Secretário de Estado de Saúde.