Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 36617 de 20 de Julho de 2015
Autoriza a instituição do Prêmio de Gestão Participativa da SES – DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Secretaria de Estado de Saúde autorizada a instituir o Prêmio de Gestão Participativa SES – DF, por meio do reconhecimento, da premiação e da divulgação de trabalhos e iniciativas que relatem experiências bem-sucedidas de gestão participativa em serviço, organizações ou sistemas de saúde, e de trabalhos acadêmicos sobre a gestão participativa no Sistema Único de Saúde no Distrito Federal.