Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 36614 de 16 de Julho de 2015
Altera o Projeto de Urbanismo URB 071/10 no que se refere ao Lote 12 da Rua Carnaúbas, na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica alterado o item 4. Número de pavimentos da Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 071/10, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Será permitido o número máximo de 15 (quinze) pavimentos, mais pilotis, sendo pilotis o pavimento térreo formado pelo conjunto de pilares que sustentam a edificação, com espaços livres e áreas de uso comum (COE, Decreto n°19.915/98, Art. 2°, inciso XLIII). O mezanino, quando houver, será computado como pavimento. Será permitida a construção de semienterrado e subsolo com uso para garagem, depósito, vestiário para funcionário, refeitório, bicicletário e instalações (conforme Inciso VIII do Art. 47). As áreas destinadas a garagens e a compartimentos de depósito nos semienterrados e subsolos não serão computadas no coeficiente de aproveitamento. O número de pavimentos por torre é diferenciado, em consonância com os Itens 2 e 5 desta PUR."