Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 36614 de 16 de Julho de 2015
Altera o Projeto de Urbanismo URB 071/10 no que se refere ao Lote 12 da Rua Carnaúbas, na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam alterados os afastamentos constantes do item II.2.5- DIRETRIZES URBANÍSTICAS do Memorial Descritivo MDE 071/10, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Os afastamentos mínimos obrigatórios serão exigidos, considerando as seguintes situações: a) Os afastamentos das divisas do lote voltadas para os lotes vizinhos (conjuntos 12, 14, 16, 18 e 20 da Alameda Gravatá da Quadra 301 e Centro de Ensino La Salle são de 10m (dez metros). Excetua-se dessa obrigação a guarita situada na frente do lote e as edificações anexas a ela, destinadas a: administração, vestiário, refeitório, passagens cobertas, cobertura para embarque e desembarque, pérgulas, marquises, cômodo de lixo, subestação elétrica e demais instalações técnicas, as quais guardarão afastamento mínimo de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros), observada a altura máxima de 6m (seis metros); b) O afastamento da divisa do lote voltada para a AE 01 é de no mínimo 1,50m (um metro e cinquenta centímetros), observada à altura máxima de 6m (seis metros); c) O afastamento entre torres é no mínimo 10m (dez metros); d) O afastamento entre torres e a guarita/edificações anexas é no mínimo 5m (cinco metros), observada a altura máxima de 6m (seis metros); e) O afastamento entre torres e outras edificações destinadas a lazer e a outros usos previsto na PUR 071/10 é no mínimo 5m (cinco metros), observada a altura máxima de 6m (seis metros)."