Artigo 99 do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015
Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 99
Todo promotor de eventos pecuários, pessoa física ou jurídica, para realizar eventos no Distrito Federal, deverá estar cadastrado junto ao SVO/DF.