Artigo 96, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015
Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 96
Os promotores de eventos pecuários devem elaborar um Regimento Interno para distribuição aos participantes, por ocasião da respectiva inscrição, que deverá ser entregue ao SVO/ DF juntamente com o documento de solicitação para realização do evento.
§ 1º
O Regimento Interno do evento, deve obrigatoriamente incluir, entre outros:
I
os requisitos sanitários gerais e específicos - atestados de testes para diagnóstico de doenças, vacinações e tratamentos exigidos pelo SVO/DF para admissão dos animais no recinto de realização do evento pecuário segundo a espécie e finalidade;
II
indicação do médico veterinário Responsável Técnico;
III
data e hora limites para entrada dos animais no recinto do evento.
§ 2º
É obrigação do organizador do evento dar ciência do regulamento interno a todos os participantes.