Artigo 95, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015
Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 95
As exposições e feiras agropecuárias serão classificadas em duas categorias:
I
especializada: aquela em que participam animais de uma única raça ou espécie;
II
mista: aquela em que participam animais de várias espécies ou raças.