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Artigo 92 do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015

Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.

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Art. 92

O estabelecimento comercial, que comprovadamente emitir nota fiscal não correspondente a uma efetiva operação de venda de produto, terá o seu cadastramento cancelado, ficando sujeito a demais sanções previstas na legislação federal e neste Regulamento.