Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015
Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
São deveres do proprietário de estabelecimento comercial de produtos de uso veterinário:
I
manter registros e cadastros atualizados no SVO/DF e demais órgãos competentes;
II
realizar os controles e as comunicações estabelecidas pelo SVO/DF;
III
permitir a realização, no estabelecimento, de atividades de inspeção e fiscalização das condições de recebimento, conservação, estocagem e comercialização de vacinas e outros produtos de uso veterinário de peculiar interesse do SVO/DF, bem como permitir coleta de amostras destes produtos para análises e pesquisas, sempre que necessário;
IV
não obstruir a apreensão, inutilização e destruição de produtos com prazo de validade expirado, fraudados, sob condições inadequadas de conservação ou considerados impróprios ao uso indicado;
V
acatar e cumprir as disposições deste Regulamento.