Artigo 89 do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015
Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 89
A conservação de vacinas e outros insumos de uso veterinário para prevenção, controle e diagnóstico de doenças sob controle oficial obedecerá às normas previstas pela legislação federal, às constantes deste Regulamento e normas complementares.