Artigo 87 do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015
Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 87
Os animais em trânsito que manifestarem sintomas de doenças de notificação obrigatória serão apreendidos pelo SVO/DF, adotando-se concomitantemente as medidas sanitárias aplicáveis de acordo com o previsto neste Regulamento e na legislação federal.