Artigo 79 do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015
Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 79
Para a prevenção e o combate às demais doenças de notificação obrigatória de animais domésticos serão adotadas as medidas zoossanitárias e estratégias previstas na legislação federal em vigor.
Parágrafo único
A critério do SVO/DF outras medidas poderão ser adotadas, visando prevenir e deter a difusão das doenças de que trata este artigo em rebanhos do Distrito Federal.