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Artigo 79 do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015

Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.

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Art. 79

Para a prevenção e o combate às demais doenças de notificação obrigatória de animais domésticos serão adotadas as medidas zoossanitárias e estratégias previstas na legislação federal em vigor.

Parágrafo único

A critério do SVO/DF outras medidas poderão ser adotadas, visando prevenir e deter a difusão das doenças de que trata este artigo em rebanhos do Distrito Federal.