Artigo 72 do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015
Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 72
Na prevenção da Laringotraqueíte no Distrito Federal serão adotadas as medidas preconizadas no âmbito do Programa Nacional de Sanidade Avícola, neste regulamento e em normas complementares.